Calculadora de FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal feito pelo empregador equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. Esta calculadora mostra quanto é depositado por mês e estima o saldo acumulado ao longo do tempo, considerando o rendimento de 3% ao ano mais a TR.
Resultado
- Depósito mensal (8%)R$ 240,00
- Saldo após 12 mesesR$ 2.926,59
- Total depositadoR$ 2.880,00
- Rendimento estimadoR$ 46,59
O que é o FGTS
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança forçada que protege o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves. O depósito é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Como o valor é calculado
O empregador deposita mensalmente 8% sobre a remuneração bruta — incluindo horas extras, adicionais e 13º salário. Aprendizes têm alíquota de 2%. O dinheiro é depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal e rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de lucros do fundo.
Quando posso sacar
O saque é permitido na demissão sem justa causa (com multa de 40% paga pela empresa), aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, e pela modalidade saque-aniversário. Cada situação tem regras específicas.
Como usar
- Informe o salário: Digite seu salário bruto mensal no primeiro campo.
- Informe o tempo: Coloque por quantos meses você contribuiu ou pretende contribuir.
- Veja o resultado: A calculadora mostra o depósito mensal, o total depositado e o saldo estimado com rendimento.
Exemplos
Salário de R$ 3.000 por 12 meses: Depósito mensal de R$ 240, totalizando R$ 2.880 depositados mais rendimento no ano.
Perguntas frequentes
Qual é a porcentagem do FGTS?
O depósito padrão é de 8% sobre o salário bruto. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%.
O FGTS rende quanto?
O saldo rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além de eventual distribuição de lucros do fundo aprovada pelo Conselho Curador.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada sob regime CLT, além de trabalhadores temporários, avulsos, safreiros e diretores não empregados (opcional).
O desconto do FGTS sai do meu salário?
Não. O FGTS é pago integralmente pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador.
Saiba mais
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